Programa Paternidade Consciente e Ativa

👶 Programa Paternidade Consciente e Ativa
Cuidado e vínculo desde o início da vida.

🌟 O que é o Programa?
Instituído pela Lei nº 7.314/2024, o Programa Paternidade Consciente e Ativa visa promover os cuidados na primeira infância, fortalecer os laços familiares e incentivar a participação ativa dos pais no desenvolvimento de seus filhos.

🎯 Objetivos do Programa
Engajar pais no planejamento reprodutivo e no acompanhamento pré-natal, parto e pós-parto;
Fortalecer o vínculo emocional entre pai e filho;
Aprimorar conhecimentos sobre desenvolvimento infantil e familiar;
Promover uma parentalidade ativa e consciente.

📅 Prorrogação da Licença-Paternidade
Os servidores municipais podem estender sua licença-paternidade de 20 para até 45 dias, mediante:
Realização de curso a distância sobre paternidade, oferecido ou indicado pela Escola de Gestão Pública (EGP);
Participação no Encontro Anual do Programa;
Comprovação de participação no pré-natal ou visitas à maternidade.
📌 Licença ampliada para 60 dias: Em casos de filhos com deficiência, mediante avaliação pericial e psicossocial.

📚 O que o Programa Oferece?
Curso online com conteúdos em multiformatos e atividades interativas;
Encontros anuais com temáticas como:
Fortalecimento do vínculo afetivo;
Pré-natal, gestação e puerpério;
Puericultura, amamentação e segurança;
Planejamento familiar e serviços públicos de apoio.

🗓 Dia Municipal da Paternidade Consciente e Ativa
15 de maio: data oficial de celebração e realização dos encontros anuais.
Alternativamente, o evento pode ocorrer no Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável (14 de agosto).

👥 Público-Alvo
Todos os servidores públicos municipais interessados em participar do Programa, incluindo pais biológicos, adotivos ou com guarda judicial.

✨ Benefícios do Programa
Prolongamento da licença-paternidade sem prejuízo de vencimentos;
Formação continuada e autodesenvolvimento;
Fortalecimento dos laços familiares e promoção de uma parentalidade ativa e inclusiva.
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