Processo decidirá, em novembro, conselheiros e suplentes dos seis segmentos culturais e duas instituições de ensino superior para compor a gestão 2026-2027
Por Joice Lima 18-09-2025 | 13:22:26
Foi postado nesta quarta-feira (17), no site da Prefeitura de Pelotas, o EDITAL DE CANDIDATURAS ELEIÇÕES CONCULT 2026-2027, que versa sobre o cadastro de candidaturas à composição da gestão 2026-2027 do Conselho Municipal de Cultura (Concult), órgão consultivo e deliberativo ligado à Secretaria de Cultura (Secult). Começa na segunda-feira (22) o período de inscrições para concorrer à eleição que irá definir os novos titulares e suplentes de seis segmentos artístico-culturais - Manifestações Populares; Artes Visuais/Audiovisual; Artes Cênicas; Música; Literatura; Memória e Patrimônio – e duas instituições de ensino superior que irão compor o Conselho durante o biênio. As inscrições das candidaturas devem ser feitas via formulário, disponível no edital, até as 23h29min do dia 22 de outubro.
“O Concult é imprescindível, o sistema de cultura não funciona sem ele”, diz Alexandre Mattos, diretor de Planejamento e Projetos da Secult e membro da Comissão Eleitoral do Concult.
As atribuições dos conselheiros incluem participar das reuniões do Plenário com voz e voto, debater e deliberar sobre as matérias em discussão, propor temas para discussão e deliberação, solicitar informações, participar de comissões e grupos de trabalho e apresentar pareceres e relatórios sobre assuntos relacionados à política cultural do município. As leis culturais exigem a participação do Conselho nos editais. No Procultura, por exemplo, os projetos finais precisam ter o aval do Concult. Também a Política Nacional Aldir Blanc (Pnab) exige pareceres do Conselho, sobretudo nas Oitivas, para a construção dos editais.
“Mas para além das exigências legais, os conselheiros são a ponte dos segmentos com o governo, eles é que acolhem as demandas, que podem ser pontuais, como a falta de um pagamento, ou maiores, como a necessidade de espaços ou de maior visibilidade àquele segmento. Os conselheiros levam às demandas ao Concult, que define os encaminhamentos às outras instâncias da Prefeitura”, explica a atual vice-presidente do Concult, Daniele Luckow (representante da UCPel), que também integra a Comissão Eleitoral.
“Através do Concult os artistas podem ser ouvidos e participar de forma ativa dos processos”, destaca Mattos, que dá como exemplo prático a questão dos espaços expositivos da Prefeitura. “Uma conselheira nos encaminhou a demanda de que as salas estavam em péssimas condições e faltavam editais para exposições visuais. A partir disso, as salas foram restauradas e vamos abrir um edital pensando na sua ocupação.”
“Além do acompanhamento dos editais, de verificar os textos e os projetos apresentados, que são trabalhos mais urgentes, com prazos, o Conselho tem um papel importante de pensar as políticas públicas do município, de propor atualizações, à medida em que as coisas vão se transformando”, destaca Daniele. Ela frisa que os suplentes são muito importantes, porque algumas vezes o titular precisa se ausentar do Conselho, seja por um problema de saúde ou de outra ordem, e recorda que os conselheiros não podem participar de editais do município ou de qualquer edital com o qual tenha contato. “Suponhamos que o candidato faça parte de um grupo de teatro, ao integrar o Conselho ele não pode ser proponente nem estar envolvido em projetos que sejam contemplados nos editais. Nesses casos, precisa se afastar, provisoriamente, desses projetos ou do grupo”, explica.
O Edital Nº 01/2025 lista todos os documentos necessários para cadastrar a candidatura, tais como RG e CPF; comprovante de residência em Pelotas ou título eleitoral em Pelotas ou declaração de residência assinada; currículo de atividades culturais comprovando, no mínimo, dois anos de atuação contínua no segmento indicado no pedido de inscrição e Declaração de Atividade Cultural (no mínimo cinco) de associações, entidades, grupos representativos do segmento cultural e/ou votantes da comunidade cultural pelotense atuantes no segmento indicado pelo/a candidato/a. A pessoa pode se candidatar como pessoa física ou representando uma instituição ou grupo – nesse caso, se for eleita, a instituição ou grupo não pode participar dos editais. Se a candidatura for de pessoa jurídica, há outras exigências de documentação.
É muito importante que, antes de efetuar a inscrição da candidatura, os interessados leiam com atenção todo o conteúdo do Edital Nº 01/2025, que está disponível no site da Prefeitura de Pelotas (pelotas.com.br/publicações/cultura) e pode ser acessado aqui.A lista final dos candidatos será divulgada em 31 de outubro. Para mais informações contate a Comissão Eleitoral pelo e-mail eleicoesconcultpel@gmail.com.
A eleição
O processo eleitoral será realizado de 24 a 27 de novembro, em locais ainda a serem definidos – a ideia é instalar postos de votação em diferentes regiões do município, a fim de facilitar o acesso dos votantes. Na hora da votação, o eleitor deve escolher um candidato por segmento e até duas instituições de ensino.
Atribuições do Conselheiro do Concult
Os conselheiros, sejam titulares ou suplentes (quando em exercício), têm as seguintes responsabilidades:
*Comparecer às reuniões: participar ativamente das reuniões para as quais forem convocados.
*Participar do Plenário: ter voz e voto para debater e deliberar sobre assuntos de competência do Concult.
*Propor e deliberar: sugerir temas e assuntos para discussão, e votar em resoluções, recomendações, proposições e moções de caráter cultural.
*Solicitar informações: pedir esclarecimentos e informações ao presidente, secretário-geral do Conselho e outros órgãos.
*Participar de Comissões e Grupos de Trabalho: integrar comissões temáticas e grupos de trabalho para desenvolver trabalhos específicos, com direito a voz e voto.
*Presidente e Coordenador: ser eleito para presidir as atividades de comissões temáticas ou para coordenar grupos de trabalho.
*Pedir vista de matéria: solicitar a análise mais aprofundada de alguma matéria em discussão, seguindo as regras do regimento interno.
*Apresentar relatórios e pareceres: elaborar e apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, relatórios e pareceres sobre as matérias sob sua responsabilidade.
*Fiscalização: ajudar a fiscalizar a execução das políticas e programas culturais do município, em conformidade com as diretrizes do conselho.
*Função de controle social: atuar na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de cultura.