Por Divulgação 01-12-2009 | 00:00:00
A solicitação do Executivo para prorrogar os efeitos da Lei 5.633 até o dia 15 de dezembro foi aceita pela maioria do Legislativo, em votação ocorrida em regime de urgência nesta manhã (1°) na Câmara de Vereadores. A Lei se refere ao Programa de Regularização Fiscal – Refis Pelotas, que se encerraria ontem (30).
Com a prorrogação o contribuinte pelotense terá um prazo maior para aderir ao Refis Pelotas e assim quitar seus débitos com o fisco municipal, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Até o dia 15 de dezembro o munícipe pode aderir ao programa, que proporciona facilidades de pagamento como parcelamentos e descontos, com redução de acréscimos nos juros e multas que incidem sobre o valor devido.
Dentre as formas de negociação oferecidas o contribuinte pode receber 100% de anistia dos juros e multas se optar pelo pagamento à vista. Outra forma oferecida no Refis de saldar os tributos em atraso, é o parcelando do débito, em 180, 90, 48 ou 24 prestações. No parcelamento o devedor pode receber um desconto entre 50% e 80% nos juros e multas. Além disso, o munícipe fica isento das despesas advocatícias, já que a negociação é feita de forma direta na Secretaria Municipal de Receita (SMR). O munícipe que já esta com sua divida ajuizada, também pode se beneficiar do Refis, com a renegociação direta da divida.
Para aderir ao Refis o contribuinte deve comparecer até o dia 15 de dezembro na sede da Secretaria Municipal de Receita (SMR), localizada à rua General Osório, 605, das 12h30 às 18h30.