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Dicas de saúde - Combate aos ratos

Por Divulgação 08-02-2006 | 00:00:00

Os ratos causam doenças, destroem alimentos, roem roupas, madeiras e tudo que encontram, sendo o lixo e restos de comida seus alimentos preferidos. Portanto, a população de roedores em uma área depende da presença de alimento, água e abrigo.

Elimine as fontes para proliferação de ratos através de medidas práticas, tais como: *acondicionar o lixo em latas ou sacos bem fechados. Pouco antes da coleta, colocá-lo em local elevado, fora do alcance de animais. * evitar o acúmulo de objetos inúteis e entulho no pátio. Manter terrenos baldios e margens dos córregos sempre limpos e nunca jogar lixo na rua, em terrenos baldios, riachos ou valos. * conservar caixa d’água, ralos e vasos sanitários bem fechados, com tampas pesadas. * após a alimentação de cães e gatos, retirar o que restou do vasilhame e lavá-lo.

Leptospirose
A leptospirose é uma doença grave transmitida pela urina dos animais, principalmente do rato, que ataca os homens e os animais, causa vários sintomas e pode levar à morte. Seus sintomas são febre alta e calafrios, dores musculares, principalmente na barriga da perna, dor de cabeça forte, cansaço e fraqueza.

A doença é transmitida quando o homem entra em contato com a água ou lama contaminadas pela urina do rato, podendo ocorrer durante a limpeza de estábulo, na agricultura ou jardinagem, em pescarias, nadando em rios, trabalhando em esgotos ou em enchentes. Para evitar contágio use luvas e botas, que podem ser substituídas por sacolas plásticas bem amarradas, combata o rato, não acumule entulhos em residências ou terrenos e dê destino adequado ao lixo. Limpe e desinfete sua casa após enchentes. Para um balde de 10 litros de água, adicione duas xícaras de água sanitária.

O exame dos casos suspeitos é feito gratuitamente através do Sistema Único de Saúde, basta apresentar a requisição médica - SUS ou particular - na Secretaria Municipal de Saúde, na rua Lobo da Costa, 1774.

Legislação
Toda a comunidade é responsável pelo controle de roedores, conforme lei estadual 6.503/72, decreto 23.430/74. Toda população é responsável pelo lixo que produz, lei 9.921/93, decreto 38.356/98. O lixo do estabelecimento industrial, comercial e de serviço é de responsabilidade do seu gerador, lei 9.921/93, decreto 38.356/98. Estabelecimentos que trabalham com alimentos - comércio, indústria e serviços - devem ter plano de manejo de lixo e programa de controle de roedores, portaria municipal 02/98, da Secretaria Municipal de Saúde.

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