Na quinta-feira (28), começa a valer a comprovação da segunda dose para quem tem 30 anos ou mais
Por César Soares 25-10-2021 | 14:15:35
A obrigatoriedade de comprovação da vacina, para ingresso e permanência em estabelecimentos e eventos, conforme especificado pelo Decreto 6.478/2021, completou uma semana em Pelotas e a exigência continua acompanhada, de perto, pelos órgãos e ações de monitoramento. Conforme calendário, a partir da quinta-feira (28), começa a valer a apresentação que confirma a segunda dose da vacina contra covid-19 por todas as pessoas com 30 anos ou mais para acessos aos locais.
A fiscalização tem acompanhado esses primeiros dias da nova determinação, em diferentes pontos da cidade e espaços comerciais, sem verificar registros de descumprimentos. Conforme o chefe de Departamento da Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Sidnei Louro Júnior, tanto os proprietários quanto os consumidores estão mais conscientes da importância de se manter a proteção. "A gente tem percebido que as pessoas estão mais engajadas e se deram conta que é uma questão de cuidado coletivo", analisou.
Ainda segundo o chefe da Visa, as ações de monitoramento e verificação do cumprimento das normas seguem, inclusive, durante as Operações Integradas, estratégia do Pacto Pelotas pela Paz, política pública municipal de prevenção da violência. No caso de as equipes dos órgãos de segurança identificarem algum cliente em estabelecimento, sem o passaporte que comprove a complementação da vacina, a Vigilância Sanitária emite uma notificação ao empreendimento, seguindo o Decreto 6.478/2021. Havendo reincidência, o local é autuado por descumprimento de medida sanitária.
A servidora pública Fabiane Silveira contou que foi abordada, na noite do sábado (23), ao chegar em um bar, localizado na área central do município, e elogiou o procedimento. "Quando cheguei, estavam solicitando a apresentação do passaporte vacinal para liberação da entrada. Confesso que não lembrava e não estava com o documento físico e nem o digital. Na hora, eu e uma amiga baixamos o aplicativo. E achei ótimo, porque ficamos mais tranquilas e seguras sabendo que todos lá dentro já estavam vacinados", detalhou.
Em Pelotas, desde o dia 18 de outubro, é obrigatória a exigência do passaporte vacinal para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e todas as demais atividades e locais de uso coletivo. A comprovação da vacina poderá ser feita de duas maneiras: por meio da certificação emitida pela plataforma Conecte SUS ou através da apresentação da Carteira de Vacinação.
O principal comprovante é o Certificado Nacional de Vacinação – popularmente conhecido como Passaporte da Vacina –, que pode ser obtido através da plataforma Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br/home) ou baixando o aplicativo para celular disponível aos sistemas iOS e Android. Esse documento é mais indicado para viagens, por exemplo, mas também pode ser utilizado rotineiramente para comprovar a imunização.
Seja pelo Conecte SUS, seja pelo aplicativo mobile, o usuário deverá acessar a opção "Cidadão" e realizar seu cadastro com dados pessoais. Em seguida, deve acessar a aba "Vacinas" e marcar as doses. Logo após, aparecerá o botão do ‘Certificado da vacinação’. O documento conterá os dados de identificação do usuário e da vacina, na frente, e um QR-Code, para verificação, no verso. Também é possível exportar o documento em PDF para armazená-lo ou imprimi-lo.
A comprovação da vacina também poderá ser feita com a apresentação da carteira/cartão de vacinação com a identificação do imunizante recebido, lote e data de aplicação da primeira e/ou segunda dose, ou dose única, quando for o caso.
Conforme a programação estipulada pelo Decreto que atende ao calendário de vacinação do Município, a exigência da comprovação das duas doses será ampliada a partir da quinta-feira (28), quando as pessoas de 30 anos ou mais deverão apresentar o comprovante. O público da faixa etária entre 18 e 29 anos deve fazer a comprovação a partir de 1º de dezembro. Confira a programação.
Maiores de 40 anos de idade
- Comprovante de 1ª dose – desde 18 de outubro
- Comprovante de 2ª dose - desde 18 de outubro
Entre 30 e 39 anos de idade
- Comprovante de 1ª dose – desde 18 de outubro
- Comprovante de 2ª dose - a partir de 28 de outubro
Entre 18 e 29 anos de idade
- Comprovante de 1ª dose - desde 18 de outubro
- Comprovante de 2ª dose - a partir de 1º de dezembro