Por Divulgação 15-02-2002 | 00:00:00
    O feriado de Zumbi, dia 20 de novembro, instituído de acordo com lei municipal 4.718, permanece em vigor. A afirmação é do procurador geral substituto do Município, Pedro Jaime Bittencourt Júnior, questionando informações que circularam ontem na imprensa em Pelotas. Segundo Pedro Jr, o julgamento do mérito do mandato de segurança impetrado pelo Sindilojas, não suspendeu em definitivo os efeitos da lei em homenagem a Zumbi.    O mérito ao mandato de segurança concedido pelo titular da 4ª Vara Cível do Foro de Pelotas, juiz Luiz Thomaz Ribeiro dos Santos, na realidade, apenas permite que os filiados do Sindilojas possam abrir seus estabelecimentos comerciais.    A sentença, diz Bittencourt Júnior, estabeleceu uma contradição, já que o feriado permanece, deixando de ter seus efeitos apenas para os impetrantes do mandato de segurança, ou seja o Sindilojas. Além disso, a sentença poderá ser novamente alterada pelo Tribunal após a análise da apelação do município. Segundo o procurador, sem entrar no mérito da sentença proferida, o feriado de Zumbi permanece já que a lei que o criou é considerada constitucional e legítima.    Permanecendo o feriado, o município recorrerá da decisão do magistrado para que o efeito da lei 4718 seja garantido a toda a população como ocorre normalmente nos demais feriados.