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Isenções tributárias estão sendo revistas

Por Divulgação 30-10-2001 | 00:00:00


    A Prefeitura está revendo todos os casos de isenção ou imunidade de tributos previstos na Lei 2.758/82 do Código Tributário Municipal (CTM). Segundo o Decreto 4.288, todos os tipos de isenção ou imunidade tributária, previstos no artigo 113 desta lei, deverão ser requeridos ou pedido a sua continuidade, com exceção de casas próprias. O benefício fiscal ou a sua continuidade, será dado apenas aos imóveis que se enquadram na atual legislação, ou sejam, ocupados por Associações Beneficentes, religiosas, culturais, de educação, profissionais, esportivas, recreativas, para a prática de suas finalidades ou destinados ao uso do quadro social.
    Além desses, os imóveis cedido gratuitamente para uso da União, do Estado ou do Município e aqueles de propriedade de ex-combatentes das forças armadas (desde que ocupados pelos mesmos) estão incluídos no artigo de isenção e redução tributária. O pedido deverá ser formalizado através de requerimento que pode ser retirado gratuitamente na Secretaria Municipal de Finanças até o dia 30 de novembro. O não requerimento do benefício significará a sua renúncia e o conseqüente lançamento do tributo para o exercício de 2002. Até o dia 20 de dezembro a Secretaria Municipal de Finanças estará publicando o edital com a relação dos imóveis que tiveram o benefício requerido. Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos na SMF ou pelo telefone 227.3393 (ramal 313).

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