Por Divulgação 08-06-2005 | 00:00:00
Motivo de reclamação generalizada, o número expressivo de cães soltos nas ruas da cidade é também um dos problemas enfrentados pela equipe da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde (SMS) no controle de zoonoses. Pela atual legislação, lei municipal 5.086, aprovada em 17 de novembro de 2004, o animal, após apreensão e decorridos os trâmites normais, deve ser devolvido pelo poder público ao mesmo local de onde foi recolhido, norma hoje desconhecida pela maior parte da população que pede soluções definitivas à atual Administração. A lei, que dispõe sobre o controle das populações de cães e gatos, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município, é considerada pelos técnicos da SMS como “totalmente desfavorável à saúde pública e bem-estar humano, não trazendo nenhum avanço e, muitas vezes, engessando a atuação do serviço público”. De acordo com a legislação, o dono do animal apreendido tem, em média, 15 dias para procurá-lo no Canil Municipal. Neste período, eles são alimentados, medicados, se for o caso, e os agressores ficam em observação dos sinais clínicos apresentados, como a raiva. Decorrido este prazo, se não são adotados ou procurados pelos proprietários, retornam ao local de origem. MULTA À PROPRIEDADE IRRESPONSÁVEL: Por outro lado, a lei prevê multa de 0,25 a 25 URM, conforme a gravidade, podendo dobrar em caso de reincidência, a quem soltar animais em via pública. De acordo com o Artigo 13, parágrafo único, a destinação dos cães ou gatos não mais desejados por seus proprietários e ou possuidores é de inteira responsabilidade destes, não sendo permitido ao Serviço de Vigilância à Saúde assumí-los a qualquer título. A URM (Unidade de Referência Municipal) deste mês é de R$ 54,79. Mais detalhes sobre a lei 5.086 podem ser encontrados na página da Prefeitura: www.pelotas.com.br, através de informações públicas, legislação, leis.