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Prazo para requerer isenções tributárias termina dia 30

Por Divulgação 26-11-2001 | 00:00:00

  Os imóveis ocupados por Associações Beneficentes, religiosas, culturais, de educação, profissionais, esportivas, recreativas, para a prática de suas finalidades ou destinados ao uso do quadro social com direito benefício fiscal ou a sua continuidade devem formalizar o pedido até a próxima sexta-feira (30) na Secretaria Municipal de Finaças.  
O benefício será dado apenas aos imóveis que se enquadram na atual legislação, ou sejam, casos de isenção ou imunidade de tributos previstos na Lei 2.758/82 do Código Tributário Municipal (CTM). Segundo o Decreto 4.288, todos os tipos de isenção ou imunidade tributária, previstos no artigo 113 desta lei, deverão ser requeridos ou pedido a sua continuidade, com exceção de casas próprias.  
Além dos imóveis citados acima, aqueles cedido gratuitamente para uso da União, do Estado ou do Município e de propriedade de ex-combatentes das forças armadas (desde que ocupados pelos mesmos) estão incluídos no artigo de isenção e redução tributária.  
O pedido deverá ser formalizado através de requerimento que pode ser retirado gratuitamente na Secretaria Municipal de Finanças e entregue no máximo até o dia 30 de novembro. Segundo o secretário Municipal de Finanças, Marcos Antonio Bosio é importante salientar que o não requerimento do benefício significará a sua renúncia e o conseqüente lançamento do tributo para o exercício de 2002.  
A Secretaria Municipal de Finanças estará publicando até o dia 20 de dezembro o edital com a relação dos imóveis que tiveram o benefício requerido. Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos na SMF ou pelo telefone 227.3393 (ramal 313).

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