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Prefeita Paula sanciona Lei para Pelotas ficar apta à tecnologia 5G

Legislativo aprova o projeto de Lei nº 7.093/2022, que respalda operadores à instalação e à obtenção de licenciamento

Por Tânia Magalhães 18-07-2022 | 15:20:26

Pelotas já conta com respaldo legal para receber a infraestrutura necessária à chegada da tecnologia 5G no município. Na manhã desta segunda-feira (18), a prefeita Paula Mascarenhas sancionou a Lei nº 7.093/2022, cujo projeto recebeu aprovação de parte do Legislativo, que dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento de Infraestruturas de Suporte para Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na cidade, nos termos da legislação federal vigente.

Prefeita Paula sanciona Lei acompanhada pelo secretário Fábio Machado - Foto: Ascom

O secretário de Governo, Fábio Machado, ressalta que, com a nova Lei, “Será possível oferecer uma ampla gama de serviços, com estações móveis de radiotransmissão de menor porte, maior número de instalações externas em torres, postes, topo de edificações, e fachadas, assim como instalações internas em shoppings, aeroporto e estádios, possibilitando maior cobertura e intensidade de sinal de banda larga, adensando o fluxo de dados, seguindo determinações técnicas quanto à delimitação de espaço e dimensionamento”.

A aplicação da Lei não abrange, segundo Parágrafo Único, as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com propósito de defesa ou de controle de tráfego aéreo, radioamador, faixa do cidadão e rádio enlaces diretivos com linha de visada ponto a ponto - approach link -, cujo funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria.

A norma especifica os itens envolvidos nas operações de tecnologia, em conformidade com a regulamentação expedida pela Anatel. Para tanto, enumera e esclarece do que se trata a detentora, a infraestrutura de suporte, a prestadora, a radiocomunicação, a rede de telecomunicações, a capacidade excedente, a Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETRPP), a torre, o poste, o poste de energia ou de iluminação, a Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel (ETR Móvel), os abrigos de equipamentos, o direito de passagem, a antena, a instalação externa e a instalação interna.

Com a atualização e sistematização das legislações locais, a partir da nova Lei, Pelotas já conta com o pré-requisito para adequação das normas urbanísticas à instalação e licença das infraestruturas necessárias para a implantação da rede de internet móvel de quinta geração. Operadoras dos serviços no país assumiram compromisso de priorizar os investimentos em municípios que estiverem alinhados à legislação federal – Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei das Antenas).

A Lei nº 7.093/2022, em acordo com as regras federais, torna aptos os interessados em implantar infraestrutura de suporte para a nova tecnologia a requerer a operação do sistema no município. A operadora deverá ser pessoa jurídica detentora de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de telecomunicações.

Mais detalhes da Lei 5G podem ser conhecidos no anexo abaixo.

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tecnologia 5g, sancionada lei, lei 7.093/2022, atualização legislação municipal

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