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Prefeita suspende prazo dos concursos públicos durante pandemia

Lei 6.918, de 2 de junho deste ano, interrompe a validade dos certames entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021

09-06-2021 | 16:10:17

Na manhã desta quarta-feira (9), a prefeita Paula Mascarenhas sancionou a Lei 6.918 de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre a suspensão do prazo dos concursos públicos municipais. O projeto foi encaminhado à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, e aprovado por unanimidade recentemente. Com a aprovação, fica suspensa, entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a validade dos certames.

A suspensão tem como intuito minimizar eventuais prejuízos aos candidatos aprovados e, caso haja necessidade, poderão ser efetuadas nomeações para repor vacâncias (as decorrentes de exoneração, aposentadoria ou morte por exemplo).

Prefeita suspende prazo dos concursos públicos durante pandemia. Foto: Gustavo Vara

De acordo com a prefeita, durante o período de pandemia, a Administração Pública ficou restrita às reposições e com impedimento legal para nomeação de novos cargos. Com a publicação da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, do Governo Federal, que veda o chamamento de concursados, os aprovados perderiam a oportunidade.

“Com o tempo correndo, as pessoas perderiam a oportunidade de ser chamadas. Então, essa suspensão serve para que os prazos sejam mantidos para o período pós-pandemia”, destacou a chefe do Executivo. 

 Com a suspensão, os benefícios alcançam tanto a Administração quanto os candidatos, evitando a caducidade de dezenas de certames e assegurando a retomada do prazo quando se encerrarem as proibições da LC 173/2020.

Confira os concursos e seleções em vigência clicando aqui

Fim dos prazos

Após o período de suspensão, o prazo de validade de cada concurso será retomado de onde parou, deduzidos os dias de eventual interrupção.

Tags

Concursos Públicos, Certames, Coronavírus, Pelotas

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