Por Divulgação 11-03-2002 | 00:00:00
O Procurador Geral do Município, Salvador Mandagará Martins, declarou no dia (8) a nulidade de ato administrativo produzido em concurso público, para provimento das vagas para o cargo de agente de trânsito e transporte. Dessa forma, estão anuladas as provas práticas da fase de treinamento e os atos que lhe seguiram. Segundo Martins, no sentido de garantir a transparência do processo e a preservação dos direitos dos interessados, a administração municipal, baseada no princípio da publicidade, tem o dever de corrigir a ação contrária a Lei. Dessa forma, foi retirado os seus efeitos ainda que a irregularidade não tenha sido suscitada por terceiros. A Prefeitura editou regulamento estabelecendo as regras a serem observadas na fase de treinamento, mas deixou de realizar a sua publicação em forma de edital ou aviso público. Os atos anteriores, respaldados integralmente por edital regularmente publicado, não serão anulados. Tanto as fases anteriores à de treinamento, quanto as provas realizadas na primeira etapa do treinamento e de natureza teórica, são perfeitamente regulares, dado que o edital 040/01 conferiu a validade e nenhum ato em desacordo foi produzido. Novo edital regulamentando a prova prática será publicado neste final de semana. As provas estão previstas para serem realizadas no dia 16 deste mês. A expectativa do secretário municipal de Transportes e Trânsito, Horácio Passos de Oliveira, é de que decorridos todos os prazos de recursos legais cabíveis os agentes de trânsito estejam nas ruas a partir da 2ª quinzena do mês de abril.