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Procuradoria do município tem mais uma ADIN considerada procedente

Por Divulgação 10-04-2002 | 00:00:00


   O Tribunal de Justiça do Estado considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) interposta pela Procuradoria Geral do Município, em relação ao reajuste dos servidores do SANEP. As leis municipais 3670/93 e 4451/99 vinculavam o reajuste dos salários dos servidores daquela autarquia, à evolução percentual do salário mínimo.
   A ação foi protocolada no início deste mês. Segundo o despacho do desembargador Leo Lima, "(...) os diplomas de Pelotas, violam, no mínimo, o contido no artigo 33, parágrafo 1º , da Constituição Estadual, em combinação com o artigo 8º, da mesma carta e artigo 37, inciso X, da Constituição Federal". Dessa forma ficam imediatamente suspensos os efeitos das leis municipais citadas pelo desembargador.
   Segundo o procurador geral do município, Salvador Mandagará Martins, as leis municipais em questão privilegiavam de forma diferenciada os servidores do Sanep. "A norma constitucional proíbe a vinculação do salário mínimo aos vencimentos dos servidores públicos. A decisão do Tribunal de Justiça restabelece o princípio da igualdade e da isonomia entre os servidores municipais".
   Outro aspecto importante destacado pelo procurador é a garantia da manutenção da viabilidade financeira da autarquia, o que propiciando uma constante melhoria dos serviços prestados.
   Todas as ADINs interpostas pela Procuradoria Geral do Município foram consideradas procedentes e anularam os efeitos das legislações municipais que as motivaram. Este foi o caso por exemplo, referente as catracas eletrônicas e a taxa de agua.

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