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Procuradoria lança TV Procon em homenagem ao consumidor

Por Divulgação 04-03-2011 | 00:00:00

Lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), o Procon de Pelotas prepara mais um serviço de informações a consumidores e fornecedores de bens e serviços. Em homenagem ao Dia Internacional do Consumidor, comemorado no próximo dia 15, a equipe do órgão vai implantar ainda em março, na área de atendimento do órgão, a TV Procon com a finalidade de promover a consciência e a educação nas relações de consumo. De acordo com o procurador geral do Município, Luiz Eduardo Longaray, a programação, fornecida pelo Ministério da Justiça para todo o País, inclui temas como saúde, segurança, crédito, alimentação, telefonia, energia, água, lixo, meio ambiente, entre outros. “Todos os assuntos relacionados ao fornecimento e ao consumo de bens e serviços serão abordados nos programas educativos para evitar problemas de ambas as partes”, informa a economista doméstica. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, a economista doméstica Nóris Fonseca Finger explica que, enquanto os cidadãos aguardam atendimento, podem assistir a documentários e receber orientações específicas sobre direitos e deveres. “A ideia é que, posteriormente, eles também sejam veiculados em outros locais, estendendo ainda mais o projeto às comunidades”, antecipa a educadora. O Procon desenvolve outras ações junto à comunidade: o Educa Procon, nas escolas, e informes periódicos de conscientização. Na viabilização dos recursos, é parceiro da municipalidade, em diversas iniciativas, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os órgãos que regulam as relações de consumo, bem como os próprios prestadores de serviços e comerciantes de produtos, têm o dever de informar, de modo claro e objetivo, questões relativas ao disposto na legislação. HISTÓRICO DO DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR O Dia Internacional do Consumidor é comemorado no dia 15 de março em homenagem ao presidente estadunidense John Kennedy que, nesta data, no ano de 1962, anunciou quatro direitos básicos do consumidor: informação, segurança, escolha e participação. Estas diretrizes passaram a ser legítimas, em todo o mundo, há 26 anos com a chancela concedida pela Organização das Nações Unidas (ONU). A declaração de Kennedy provocou o reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente de situação econômica ou condição social, têm direitos iguais enquanto consumidores. Ao longo dos anos, esclarece Nóris Finger, desenvolveu-se a proteção jurídica do consumidor e as diversas regulamentações em vários países. O movimento dos consumidores estendeu-se à Europa, após a II Guerra Mundial, e chegou ao Brasil na década de 70. No País, a Constituição Federal de 1988 foi um “divisor de águas” na defesa jurídica do consumidor, e consagrou os direitos fundamentais dos brasileiros. A lei 8.078/90, nessa esteira, passou a regulamentar a proteção a indivíduos desamparados que, até então, tinham seus conflitos resolvidos nas esferas civil e comercial. A evolução de todo o processo, que culminou na vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cumpre papel fundamental na imposição de normas precisas e na consequente coibição de práticas abusivas dos fornecedores.

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