Por Divulgação 10-01-2002 | 00:00:00
   A utilização e ocupação irregular do espaço público é um problema sério enfrentado em Pelotas hoje. A Prefeitura vem trabalhando no sentido de organizar e regulamentar toda a ocupação e utilização do espaço municipal. A Secretaria de Planejamento Urbano (Seurb) elaborou proposta de lei que dispõe sobre a regularização de obras e atividades que tenham sido concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2000, e também cria o FUSEM (Fundo Municipal para a Sustentabilidade do Espaço Municipal). Esta proposta foi discutida no Conselho do Plano Diretor e recentemente aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores.    O secretário de Planejamento Urbano, Antônio Carlos Soler, diz que Pelotas tem muitas construções irregulares ou atividades econômicas nesta situação. De acordo com ele, ao mesmo tempo que tais atividades – comerciais, industriais e de serviços – são imprescindíveis para o desenvolvimento do município, sua situação deve ser corrigida. "Foi com o intuito de resolver este problema, que prejudica a comunidade, os proprietários destas atividades ou obras e o espaço urbano como um todo, que a Seurb elaborou esta proposta de lei."    Existem três formas de regularização de atividades e das construções destinadas a elas. A primeira forma é o pagamento de determinado valor (calculado de acordo com cada caso) que será revertido ao Fusem (80%) e ao Fundo Municipal de Habitação Popular e Bem Estar Social (20%). As outras duas formas de regularização são a doação de obra pública (dentro das especificações legais) para o município, no valor determinado em cada caso; e a construção (dentro das especificações legais) de obra pública no valor do caso estudado.    Soler destaca, porém, que existem critérios e etapas a serem respeitados neste processo, apesar de a Prefeitura estar reduzindo as limitações administrativas estabelecidas pelo II Plano Diretor do Município, de 1980. Depois do requerimento de regularização feito pelo responsável ou proprietário da atividade ou construção, será verificado se a atividade ou construção não importa em prejuízo à coletividade, tenha por finalidade a manutenção e a geração de empregos e renda (em caso de Alvará de Localização e Atividade), não cause dano ambiental ou ao patrimônio cultural e não afete a ordem urbanística.    O prazo para as regularizações é de dois anos a contar da publicação da Lei (dezembro de 2001), e só serão beneficiados pelo disposto nesta Lei aqueles que, neste período, procederem à regularização de sua situação junto ao órgão competente. Mais informações a respeito da Lei e de suas disposições gerais, bem como de seus casos específicos aqui não citados, podem ser obtidas na Seurb, sita à rua Almirante Barroso nº 2069, ou pelo telefone 225-6500.