Servidores municipais que desejarem a prorrogação das operações de crédito consignado devem aderir via aplicativo do Banrisul
Por Micael Carvalho 07-06-2024 | 17:45:47
A Prefeitura de Pelotas e o Banrisul celebraram, na quarta-feira (5), o termo de compromisso que prevê a suspensão de desconto de parcelas de empréstimos consignados de servidores municipais em folha de pagamento. Em função dos impactos causados pelas enchentes, a medida concede a carência dos pagamentos pelo período de seis meses, suspendendo as cobranças autorizadas nas folhas de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2024. No entanto, a adesão ao serviço, que seria de forma automática, agora precisa ser sinalizada no aplicativo do Banrisul. O prazo para solicitação estende-se até o dia 14 de junho.
No aplicativo, o servidor deve acessar a aba “Empréstimos”, clicar na opção “Reconstruir RS” e, posteriormente, no ícone “Crédito Consignado Municipal”, selecionando a adesão à operação.
Os juros do parcelamento serão diferidos e diluídos em todas as parcelas no período do contrato, permanecendo a mesma quantidade de mensalidades, bem como as demais condições da operação, como garantias e seguros. O valor da parcela será alterado em função dos juros do período da carência. Os descontos em folha serão retomados a partir da folha de novembro de 2024.
O que é necessário para obter a prorrogação das operações de crédito consignado (descontado em folha) por seis meses? É preciso fazer a adesão no aplicativo do Banrisul até o dia 14 de junho.
Se eu aderir, qual o período de suspensão da cobrança? Corresponde a seis meses, de maio a outubro de 2024.
A folha de maio já foi paga e teve desconto do consignado. O que será feito se eu aderir à prorrogação? O Banrisul creditará em conta corrente o valor até o dia 21 de junho.
Quando o consignado passará a ser descontado novamente? Na folha de pagamento de novembro de 2024.
Como funcionará a prorrogação? Será aplicado juro? A concessão de carência de seis parcelas, das folhas de maio a outubro, com a retomada da consignação na folha de novembro, ensejará a manutenção da mesma quantidade de parcelas remanescentes da operação original, incorporando os juros desse período de carência às parcelas do contrato.
Eu havia realizado a solicitação da repactuação das parcelas em até 36 vezes. Preciso fazer a adesão no aplicativo? Essa operação não está mais válida. A medida ofertada pelo Banco, neste momento, é a prorrogação de seis parcelas na operação vigente, com os juros do período diluídos nas mensalidades restantes.