Por Divulgação 07-08-2002 | 00:00:00
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pela Procuradoria do Município suspende os efeitos da lei 4.812 (Cronograma Participativo), porque a mesma fere diversos artigos da Constituição Estadual. O desembargador Roque Miguel Fank, do Tribunal Pleno de Justiça, acolheu ontem(7) as argumentações do procurador geral do Município, Salvador Mandagará Martins, e deferiu liminar para suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal 4.812. Com essa decisão, a lei municipal deixa de ter qualquer efeito prático. Através da ADIN estão suspensos os efeitos da lei de autoria do vereador Gilberto Cunha (PSDB), através da qual o mesmo pretendia criar o Cronograma Participativo. “Desde o início destacamos que a legislação proposta era visivelmente inconstitucional. Mesmo assim os vereadores de oposição desconsideraram os nossos argumentos e o veto do prefeito Marroni. Lamentavelmente, essa atitude acarretou uma série de gastos extras para os cofres do município”, afirmou o vice-prefeito Mário Filho. Ainda segundo ele, “tão logo saia a sentença final do Tribunal de Justiça do Estado, vamos entrar com uma representação no Ministério Público. Com certeza o município será devidamente ressarcido dos gastos autorizados pela Câmara de Vereadores para publicações e convocações na mídia visando a divulgação do Cronograma Participativo”. Mário Filho conclui afirmando que “esta é mais uma decisão da justiça que mostra como os vereadores de oposição tem tratado as questões das leis de forma inconseqüente e até mesmo irresponsável”. Para ele, esses vereadores estão preocupados apenas em fazer oposição e votar contra o Executivo.