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Inscrições para eleição do Concult chegam aos últimos dias

Candidatos a concorrer ou votar para escolha dos novos representantes do Conselho Municipal de Cultura têm até terça-feira para realizar inscrição on-line

Por Secom 04-11-2021 | 18:55:36

A Prefeitura de Pelotas lembra os interessados em participar da Consulta Pública que vai eleger a composição do Conselho Municipal de Cultura (Concult), Gestão 2022/2023, seja como candidatos, seja como votantes, que devem se inscrever até terça-feira (9). A votação é aberta a todos os cidadãos pelotenses e abrangerá os segmentos de Artes Cênicas, Artes Visuais/Audiovisuais, Literatura, Manifestações Populares, Memória e Patrimônio ou Música. O pleito ocorrerá de 8 a 14 de dezembro, durante a Conferência Municipal de Cultura, pelo Sistema Votação Eletrônica.

Em função da pandemia, a eleição ocorrerá de forma não presencial, com votação secreta, auditável e realizada de forma on-line. O eleitor previamente cadastrado receberá, em seu e-mail, uma mensagem eletrônica do sistema de votação, com o link para a cabine de votação da consulta. No e-mail, serão fornecidos login e senha de acesso individuais. Os eleitores terão até as 12h do dia 10 de dezembro para indicar problemas com recebimentos de e-mail para votação, pelo endereço eletrônico eleicoesconcultpel@gmail.com. 

Inscrições 

Votantes

As pessoas interessadas em votar no processo eleitoral deverão fazer seu cadastro, até as 23h59min do dia 9 de novembro, com o preenchimento completo do formulário. Deverão informar nome completo, endereço eletrônico (e-mail), CPF, indicar interesse de participação ou representação em eventual setorial comunitária e artístico-cultural e anexar comprovante de residência em Pelotas ou Título Eleitoral, ou declaração de residência assinada. 

Candidatos

As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do processo eleitoral como candidatas deverão fazer sua inscrição com o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/vDxfn5n2uTN5vV8g7 até às 23:59 do dia 09/11/2021. 

Os candidatos e candidatas devem ter mais de 18 anos de idade no momento da posse e informar os dados abaixo, inserindo documentos, em anexo, no formulário, dando a devida atenção para o tamanho e para o tipo dos arquivos a serem anexados. 

a) Cópia de RG e CPF, quando pessoa física (1MB); 

b) cópia do Estatuto Social em vigor devidamente registrado, no caso de pessoa jurídica (1MB); 

c) ata da eleição da diretoria em exercício, RG e CPF do presidente, no caso de pessoa jurídica (1MB); 

d) currículo de atividades culturais comprovando, no mínimo, dois anos de atuação no segmento indicado no pedido de inscrição (5MB); 

e) Declaração de Atividade Cultural de, pelo menos, dez votantes da comunidade cultural pelotense, atuantes no segmento indicado pelo/a candidato/a, conforme Anexo 2. Todas as declarações devem estar assinadas e, preferencialmente, agrupadas num mesmo arquivo digital em PDF - (total 10MB, ou 1MB por arquivo); 

f) todos os candidatos deverão estar inscritos no Mapa Cultural Pelotas e indicar o link público no formulário de inscrição. Essa será a página oficial da candidatura, divulgada aos votantes pela Comissão Eleitoral/Concult. 

Compreende-se por atuação cultural o exercício profissional ou engajamento comunitário público e comprovado, de pessoa física ou instituição participante do campo de produção cultural, incluindo artistas, autores, técnicos, produtores, pesquisadores, mestres populares, educadores, fazedores culturais, profissionais da cultura e atividades afins, que apresentem reconhecida vinculação com os segmentos artístico-culturais descritos no Art. 1º do edital. 

Instituições de Ensino Superior 

Conforme a Lei 5223/2006, as Instituições de Ensino Superior (IES) que desejarem participar do processo devem anexar ao formulário de inscrição,

https://forms.gle/vDxfn5n2uTN5vV8g7, ofício firmado por seu representante legal até o dia 09/11/2021, às 23h59min, informando o interesse em participar do Conselho de Cultura Gestão 2022-2023. No caso de mais de duas instituições solicitantes, as mais votadas ocuparão a titularidade e, as demais, a suplência, de acordo com o número de votos indicados. 

Em caso de vacância ou não preenchimento de todas as representações, as titularidades e suplências poderão ser ocupadas pela mesma instituição, conforme a votação recebida e manifesto interesse da instituição. 

Saiba mais

A Comissão Especial Eleitoral divulgará, até o dia 13 de novembro, a lista dos candidatos habilitados e abrirá prazo de três dias úteis para interposição de recurso no caso de não validação de alguma candidatura, encerrando-se no dia 18 de novembro. 

Conforme o Regimento Interno do Concult, os conselheiros da Cultura (titulares e suplentes) terão mandato de dois anos (de 1º/1/2022 a 31/12/2023) e seu exercício será considerado função prioritária e de relevante interesse público. 

São atribuições dos conselheiros e conselheiras eleitas, conforme Lei 5223/2006: 

I - analisar e propor diretrizes da política cultural para o Município, bem como meios de captação de recursos; 

II - exercer controle da aplicação de normas de qualidade e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; 

III - promover intercâmbio entre entidades ligadas a atividades culturais; 

IV - fiscalizar a execução das políticas municipais de cultura; 

V - manifestar-se sobre a aplicação do Procultura; 

VI - analisar e emitir pareceres sobre assuntos técnicos culturais; 

VII - assessorar a Secretaria Municipal de Cultura; 

VIII - demais deveres e atribuições previstas no Regimento Interno. 

É vedado aos conselheiros e conselheiras eleitos, conforme Artigo 21 da Lei 5662/2009 a participação no Programa Municipal de Incentivo à Cultura - Procultura - sob qualquer forma, mesmo como membro ou diretor de entidade proponente ou participante nas convocações públicas para uso dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC), durante a vigência de seus mandatos. 

Consideram-se eleitos, como conselheiros titulares, os candidatos mais votados em cada segmento e, como conselheiros suplentes, os segundos colocados de cada segmento.

A lista de representações eleitas envolverá uma nominata suplementar, ordenada pelo número de votos recebidos. A listagem indicará a ordem dos candidatos e candidatas que assumirão as vagas de suplentes em seus segmentos, no caso de vacância durante o mandato. 

Em caso de empate, o ordenamento das vagas de titulares, suplentes e da listagem suplementar obedecerá ao critério de maior tempo de atuação comprovada no respectivo segmento. Permanecendo o empate, o ordenamento obedecerá ao critério de idade (data de nascimento mais antiga). 

A relação com o nome, segmento e o formato de cédula de votação será publicada até o dia 20 de novembro. As candidaturas e os eleitores serão publicados no Blog do Concult (conselhodeculturapelotas.blogspot.com), com repostagem na página do Conselho no Facebook e em periódicos locais de grande circulação. 

No período da votação, nos dias 8, 9, 10, 13 e 14 de dezembro, das 8 às 14h, a Secult disponibilizará terminal de computador, em suas dependências, para receber interessados que necessitem acessar os equipamentos ou internet para votar, e divulgará eventuais locais nos bairros para receber quem precisar dos recursos para se cadastrar na eleição, seja como candidato, seja como votante, observados os prazos deste edital. 

Resultado

A eleição será com voto on-line e a apuração será divulgada pelo Blog do Concult, página do Conselho no Facebook, com transmissão pelo canal do Concult no Youtube, a partir das 19h do dia 14 de dezembro. O resultado final dos eleitos será amplamente divulgado na mesma plataforma, assim como na imprensa local.

Nomeação 

A nomeação dos conselheiros será publicada em portaria pela Prefeitura, em conformidade com a Lei Municipal 5223 de 26 de abril de 2006.

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concult, consulta pública, inscrições

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