Candidatos a concorrer ou votar para escolha dos novos representantes do Conselho Municipal de Cultura têm até terça-feira para realizar inscrição on-line
Por Secom 04-11-2021 | 18:55:36
A Prefeitura de Pelotas lembra os interessados em participar da Consulta Pública que vai eleger a composição do Conselho Municipal de Cultura (Concult), Gestão 2022/2023, seja como candidatos, seja como votantes, que devem se inscrever até terça-feira (9). A votação é aberta a todos os cidadãos pelotenses e abrangerá os segmentos de Artes Cênicas, Artes Visuais/Audiovisuais, Literatura, Manifestações Populares, Memória e Patrimônio ou Música. O pleito ocorrerá de 8 a 14 de dezembro, durante a Conferência Municipal de Cultura, pelo Sistema Votação Eletrônica.
Em função da pandemia, a eleição ocorrerá de forma não presencial, com votação secreta, auditável e realizada de forma on-line. O eleitor previamente cadastrado receberá, em seu e-mail, uma mensagem eletrônica do sistema de votação, com o link para a cabine de votação da consulta. No e-mail, serão fornecidos login e senha de acesso individuais. Os eleitores terão até as 12h do dia 10 de dezembro para indicar problemas com recebimentos de e-mail para votação, pelo endereço eletrônico eleicoesconcultpel@gmail.com.
• Votantes
As pessoas interessadas em votar no processo eleitoral deverão fazer seu cadastro, até as 23h59min do dia 9 de novembro, com o preenchimento completo do formulário. Deverão informar nome completo, endereço eletrônico (e-mail), CPF, indicar interesse de participação ou representação em eventual setorial comunitária e artístico-cultural e anexar comprovante de residência em Pelotas ou Título Eleitoral, ou declaração de residência assinada.
• Candidatos
As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do processo eleitoral como candidatas deverão fazer sua inscrição com o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/vDxfn5n2uTN5vV8g7 até às 23:59 do dia 09/11/2021.
Os candidatos e candidatas devem ter mais de 18 anos de idade no momento da posse e informar os dados abaixo, inserindo documentos, em anexo, no formulário, dando a devida atenção para o tamanho e para o tipo dos arquivos a serem anexados.
a) Cópia de RG e CPF, quando pessoa física (1MB);
b) cópia do Estatuto Social em vigor devidamente registrado, no caso de pessoa jurídica (1MB);
c) ata da eleição da diretoria em exercício, RG e CPF do presidente, no caso de pessoa jurídica (1MB);
d) currículo de atividades culturais comprovando, no mínimo, dois anos de atuação no segmento indicado no pedido de inscrição (5MB);
e) Declaração de Atividade Cultural de, pelo menos, dez votantes da comunidade cultural pelotense, atuantes no segmento indicado pelo/a candidato/a, conforme Anexo 2. Todas as declarações devem estar assinadas e, preferencialmente, agrupadas num mesmo arquivo digital em PDF - (total 10MB, ou 1MB por arquivo);
f) todos os candidatos deverão estar inscritos no Mapa Cultural Pelotas e indicar o link público no formulário de inscrição. Essa será a página oficial da candidatura, divulgada aos votantes pela Comissão Eleitoral/Concult.
Compreende-se por atuação cultural o exercício profissional ou engajamento comunitário público e comprovado, de pessoa física ou instituição participante do campo de produção cultural, incluindo artistas, autores, técnicos, produtores, pesquisadores, mestres populares, educadores, fazedores culturais, profissionais da cultura e atividades afins, que apresentem reconhecida vinculação com os segmentos artístico-culturais descritos no Art. 1º do edital.
Conforme a Lei 5223/2006, as Instituições de Ensino Superior (IES) que desejarem participar do processo devem anexar ao formulário de inscrição,
https://forms.gle/vDxfn5n2uTN5vV8g7, ofício firmado por seu representante legal até o dia 09/11/2021, às 23h59min, informando o interesse em participar do Conselho de Cultura Gestão 2022-2023. No caso de mais de duas instituições solicitantes, as mais votadas ocuparão a titularidade e, as demais, a suplência, de acordo com o número de votos indicados.
Em caso de vacância ou não preenchimento de todas as representações, as titularidades e suplências poderão ser ocupadas pela mesma instituição, conforme a votação recebida e manifesto interesse da instituição.
A Comissão Especial Eleitoral divulgará, até o dia 13 de novembro, a lista dos candidatos habilitados e abrirá prazo de três dias úteis para interposição de recurso no caso de não validação de alguma candidatura, encerrando-se no dia 18 de novembro.
Conforme o Regimento Interno do Concult, os conselheiros da Cultura (titulares e suplentes) terão mandato de dois anos (de 1º/1/2022 a 31/12/2023) e seu exercício será considerado função prioritária e de relevante interesse público.
São atribuições dos conselheiros e conselheiras eleitas, conforme Lei 5223/2006:
I - analisar e propor diretrizes da política cultural para o Município, bem como meios de captação de recursos;
II - exercer controle da aplicação de normas de qualidade e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III - promover intercâmbio entre entidades ligadas a atividades culturais;
IV - fiscalizar a execução das políticas municipais de cultura;
V - manifestar-se sobre a aplicação do Procultura;
VI - analisar e emitir pareceres sobre assuntos técnicos culturais;
VII - assessorar a Secretaria Municipal de Cultura;
VIII - demais deveres e atribuições previstas no Regimento Interno.
É vedado aos conselheiros e conselheiras eleitos, conforme Artigo 21 da Lei 5662/2009 a participação no Programa Municipal de Incentivo à Cultura - Procultura - sob qualquer forma, mesmo como membro ou diretor de entidade proponente ou participante nas convocações públicas para uso dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC), durante a vigência de seus mandatos.
Consideram-se eleitos, como conselheiros titulares, os candidatos mais votados em cada segmento e, como conselheiros suplentes, os segundos colocados de cada segmento.
A lista de representações eleitas envolverá uma nominata suplementar, ordenada pelo número de votos recebidos. A listagem indicará a ordem dos candidatos e candidatas que assumirão as vagas de suplentes em seus segmentos, no caso de vacância durante o mandato.
Em caso de empate, o ordenamento das vagas de titulares, suplentes e da listagem suplementar obedecerá ao critério de maior tempo de atuação comprovada no respectivo segmento. Permanecendo o empate, o ordenamento obedecerá ao critério de idade (data de nascimento mais antiga).
A relação com o nome, segmento e o formato de cédula de votação será publicada até o dia 20 de novembro. As candidaturas e os eleitores serão publicados no Blog do Concult (conselhodeculturapelotas.blogspot.com), com repostagem na página do Conselho no Facebook e em periódicos locais de grande circulação.
No período da votação, nos dias 8, 9, 10, 13 e 14 de dezembro, das 8 às 14h, a Secult disponibilizará terminal de computador, em suas dependências, para receber interessados que necessitem acessar os equipamentos ou internet para votar, e divulgará eventuais locais nos bairros para receber quem precisar dos recursos para se cadastrar na eleição, seja como candidato, seja como votante, observados os prazos deste edital.
A eleição será com voto on-line e a apuração será divulgada pelo Blog do Concult, página do Conselho no Facebook, com transmissão pelo canal do Concult no Youtube, a partir das 19h do dia 14 de dezembro. O resultado final dos eleitos será amplamente divulgado na mesma plataforma, assim como na imprensa local.
A nomeação dos conselheiros será publicada em portaria pela Prefeitura, em conformidade com a Lei Municipal 5223 de 26 de abril de 2006.