As regularizações em Pelotas estão em ritmo acelerado. Duas equipes paralelas trabalham para que o maior número de famílias possa ter a escritura da sua casa
Por Alessandra Meirelles – MTb/RS 10052 19-03-2019 | 12:58:41
Falta pouco para os moradores de mais seis áreas poderem dizer que, finalmente, são proprietários das suas casas. Em dois anos, 14 áreas foram regularizadas em Pelotas. Os processos da Balsa, Cristóvão José dos Santos, Sérgio Souza Soares, Vila Nova, Pestano e Leopoldo Brod avançaram e, provavelmente, serão as próximas entregas da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF) à comunidade.
O prazo pra a contestação da regularização da Balsa está encerrado. A partir desta terça-feira (19) o Registro de Imóveis começa a emitir as certidões individuais dos 774 lotes, o que deve ser concluído na próxima semana. A etapa seguinte é o cadastro dos lotes, pela Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU). Assim que for concluído, serão emitidos os contratos, os moradores serão chamados para a assinatura, e a entrega às famílias será marcada.
Na segunda-feira (25) encerra o prazo pra a contestação da regularização da Cristóvão José dos Santos, com 73 lotes. Na sequência o processo é o mesmo da Balsa. Outras duas áreas – Sérgio Souza Soares e Vila Nova – dependem de alvará judicial, pois estão sendo regularizadas a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Prefeitura. Além disso, os processos da Leopoldo Brod e Pestano aguardam a aprovação do Registro de Imóveis.
Em 2019, com a contratação da empresa Feito Arquitetura e Urbanismo, que trabalhará na regularização de 18 áreas, em até dois anos, paralelo ao trabalho da equipe de Regularização da Secretaria, o processo deve ser acelerado. Neste ano, já foram realizadas reuniões com moradores de quatro áreas, para explicar como o trabalho será feito. As ações externas – com medição e selagem das casas – deve começar nos próximos dias.
Entenda a Regularização
A Termo de Posse é o primeiro documento que comprova que uma pessoa, ou família, mora em um lote. Só quem reside no local tem direito ao Termo, que não dá garantia da moradia nem segurança jurídica, pois ainda trata-se de um terreno irregular. Com a regularização, o lote passa a pertencer, oficialmente, a quem vive nele. Após a quitação do carnê, o morador poderá fazer a escritura da sua casa e, com ela em mãos, passa da condição de posseiro para a de proprietário, com acesso a financiamentos habitacionais, e a vantagem de comprovar o endereço oficialmente e exigir os seus direitos à infraestrutura básica — como a ligação de água, luz e esgoto —, assim como qualquer outro cidadão.
O processo de regularização fundiária é dividido em etapas. Conheça cada uma:
*Reconhecimento da área – identificação e análise da área;
*Regularização da base imobiliária – busca dos proprietários da área no registro de imóveis para saber se é uma área pública ou privada e se pode ser regularizada ou não;
*Desenho da poligonal – a equipe técnica da SHRF, ou a empresa contratada, dependendo do caso, desenha a área exata a ser regularizada, que deve ser aprovado pela SGCMU e Registro de Imóveis. Caso seja feito pela empresa, a SHRF é responsável pela fiscalização;
*Reunião com os moradores – o encontro com os moradores é o primeiro contato dos futuros proprietários com o Poder Público. Nesta fase, são eleitos os representantes, entre os moradores, para que acompanhem o processo e façam o elo da Prefeitura e da empresa, se for o caso, com os demais moradores;
*Levantamento topográfico e selagem – é a medição dos lotes que ficam dentro da área poligonal definida. Neste momento, os moradores também recebem o selo de identificação do seu imóvel e uma cartinha que diz quando e onde devem ir, e a documentação necessária para o início do processo individual;
*Cadastro social – é a identificação dos moradores e de suas condições sociais: momento em que cada um apresenta os documentos pessoais da sua família e o comprovante do tempo que reside no imóvel. A comprovação pode ser feita por meio de contas de água, luz ou telefone, termo de posse retirado na SHRF ou atestado da Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, ou dos agentes de saúde que atendem a área;
*Entrega dos termos de concordância – os moradores recebem a planta de seu terreno, contendo as medidas reais para conferência. Se houver discordância, é feita uma nova medição, na presença do morador, para confirmar;
*Desenho e aprovação – a SHRF, ou empresa, desenha a planta de todo o loteamento, com os lotes individualizados e memoriais. Isso deve ser aprovado pela SGCMU, SQA e Registro de Imóveis;
*Entrega da escritura ou autorização de escritura, para que seja solicitada no Registro de Imóveis.