Decreto publicado pelo Executivo buscou atender exigências da Lei Federal 14.113 e da Resolução 01/2022 da (CIF) e manter participação da comunidade escolar
Por César Soares 13-09-2022 | 15:14:01
A Prefeitura de Pelotas publicou nesta terça-feira (13) o Decreto nº 6.640 que regulamenta a escolha das futuras equipes diretivas para as escolas da rede municipal. O processo passa a seguir critérios técnicos de mérito e de desempenho, além da participação da comunidade. A normatização é uma exigência federal estabelecida pela Lei 14.113/2020, nova lei do Fundeb, e pela a Resolução nº 01 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), de 27 de julho de 2022, estabelecendo condicionalidades para a obtenção de recursos da complementação do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR).
O Decreto municipal foi amplamente discutido pelos gestores do Executivo e compartilhadas as discussões com dirigentes de escolas, após obter parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM). A prioridade foi se adequar às exigências sem perder a tradicional participação da consulta à comunidade escolar no processo de escolha dos diretores. O Município tem até a próxima quinta-feira (15) para enviar ao MEC a comprovação de atendimento ao previsto na atual legislação.
Conforme a normatização, os gestores das escolas municipais de educação básica deverão ser selecionados e indicados pelo Executivo, entre titulares de cargo efetivo na carreira do magistério público municipal. Os postulantes à função de diretor escolar deverão passar por processo de seleção que inclui ser previamente aprovados em exame de certificação, participação em curso ou programa de formação em gestão escolar, coordenado pela secretaria Municipal de Educação e Desporto (Smed) e, também, consulta pública à comunidade escolar nas unidades de ensino.
O processo para os candidatos ao cargo seguirá, agora, os seguintes passos: exame de certificação em gestão escolar; participação em curso ou programa de formação em gestão escolar e participação no processo de consulta pública à comunidade escolar.
Conforme a secretária de educação, Adriane Silveira, a mudança estabelecida pelo Município buscou atender à legislação federal. “Em reunião com as equipes diretivas informamos e esclarecemos sobre a importância e a necessidade de atendimento ao disposto na Resolução CIF nº 1/2022, que aprovou as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação do Valor Aluno Ano Resultado Educacional (VAAR) do Fundeb. Estudamos alternativas para atender ao previsto na legislação no que se refere à designação da função de gestão escolar, com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, salvaguardando a participação da comunidade escolar no processo de escolha dos diretores escolares, bem como garantindo a permanência dos atuais diretores de escola nas funções até o término da gestão a que foram empossados", detalhou Adriane.
O novo regramento para as escolhas das equipes diretivas está entre as cinco condicionalidades de melhoria de gestão previstas no artigo 14 da Lei 14.113/2020 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e disposto no artigo 5º da Resolução 01/2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
A complementação pelo Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), novidade do Fundeb, será distribuída pela primeira vez no exercício de 2023, e corresponderá a 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais.