Por Divulgação 20-01-2017 | 00:00:00
A Diretoria de Vigilâncias em Saúde, do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde (SMS), divulga as normas para ambulantes que comercializam alimentos a fim de evitar danos à saúde dos consumidores. A SMS salienta ainda que o não cumprimento das normas implicará em suspensão da licença para exercício da atividade. Veja as normas: Cuidados pessoais com o manipulador: Uniforme de cor clara, de preferência branca e sempre limpo; Os cabelos deverão estar TOTALMENTE cobertos por touca, lenço ou boné; Unhas limpas, curtas e sem esmalte; Não é permitido o uso de adornos ou brincos, mesmo que pequenos; Condições do veículo (carrocinha, carrinho ou similares) A carrocinha ou carrinho deverá estar sempre linda e higienizada; Todo ambulante deverá portar um reservatório de água (no caso dos vendedores de picolé poderá poderá ser garrafas pet de 2 litros) para lavagem de mãos; Recomenda-se carregar álcool gel; Todo ambulante deverá apresentar preso na carrocinha ou carrinho uma lixeira para uso pessoal e do consumidor; Condimentos como mostarda, maionese e catchup somente poderão ser ofertados na forma de sachês conforme Lei Estadual 13.760/11, sendo expressamente proibido o uso de frascos ou bisnagas; Controlar o óleo para fritura (tempo de uso – não deve espumar nem apresentar-se escuro).