Por Divulgação 15-09-2011 | 00:00:00
O prefeito Adolfo Antonio Fetter sancionou, na última semana, o novo Código de Posturas de Pelotas que, em sintonia com o Plano Diretor, com o Código de Obras e com a Lei de Aparato Publicitário, regula a forma de relação entre a população e o poder público municipal. O secretário de Gestão Urbana, Luciano Oleiro, diz que o Código atual foi criado pelo Executivo, e nos últimos três anos analisado pelo Legislativo e pela sociedade, por meio de audiências públicas. Para ele, as emendas propostas foram muito bem recebidas, “pois a comunicação não é possível sem a sintonia dos setores e das demais leis”, resumiu. Em relação ao Código de 1970, que até então estava em vigor, Oleiro apontou alterações mais relevantes: * É proibido, descartar em via pública papéis, cascas de frutas, aterro, lixo, varreduras, restos, detritos, e resíduos de qualquer natureza; pichar, escrever e danificar de qualquer modo as fachadas das edificações, muros, cercas, tapumes e quaisquer equipamentos urbanos nas vias públicas; e pichar a pista de rodagem, passeios de praças e ruas, fazer qualquer propaganda com tinta resistente à água. O descumprimento de qualquer uma das disposições poderá gerar multa de 5 URM, por irregularidade. * Agora, despejar ou atirar papéis, anúncios, panfletos ou quaisquer detritos em via pública ou fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública é passível de multa. Jogar papéis ou quaisquer detritos em via pública, multa de 1 URM. Fazer varredura de prédios, terrenos e veículos para a via pública, multa de 3 URM. * Os donos dos cachorros agora são obrigados a recolher seus excrementos da via pública, caso não o façam podem ser penalizados com a multa de 1,5 Unidade de Referência Municipal (URM). * A responsabilidade pela limpeza, assim como da manutenção das calçadas é do proprietário do imóvel, exceto no caso de a calçada ter sido danificada por uma árvore, neste caso a responsabilidade passa a ser da Prefeitura. Em caso de calçadas em desnível, com lajotas soltas, ou com buracos, por exemplo, que representem risco aos pedestres, o proprietário será notificado de que deverá fazer o conserto e concedido um prazo (que em casos justificados poderá ser prolongado) e caso não seja cumprido, aplicada multa de 3 URM. A fiscalização deste item deve começar hoje (15) no quadrilátero central, entre as ruas Almirante Barroso, Professor Araújo, avenida Bento Gonçalves e rua Três de Maio. * Os condutores de veículos de tração animal devem utilizar tipo de contentor de excrementos, para evitar que eles fiquem em via pública. O dispositivo não possui forma pré-determinada, e pode ser feita da maneira que o proprietário julgar a melhor. Caso não utilize e não recolha os excrementos, poderá ser multado em 1 URM. * Todos os imóveis do Município, que estejam em rua pavimentada e com meio-fio, devem ser, obrigatoriamente, limpos e cercados. Em caso de descumprimento o proprietário será notificado, não cumprindo a determinação do fiscal, poderá ser multado em 5 URM, e persistindo a inércia, nova autuação, em valor dobrado – 10 URM. Caso não haja providência e isso esteja prejudicando a vizinhança, a Prefeitura irá tomar as providências necessárias e cobrar os custos juntamente com o IPTU. * A colocação de cartazes em via pública – fachadas, muros, tapumes, postes, bem como em bens e imóveis públicos, mobiliário urbano e elementos pertencentes à paisagem natural – depende de autorização expressa da Secretaria de Gestão Urbana (SGU). A colocação sem autorização ou em desacordo com a autorização (como em quantidade ou locais diferentes do autorizado) gerará multa de 5 URM. * A distribuição de panfletos agora também depende de autorização prévia. Oleiro diz que o conteúdo não será avaliado, apenas a quantidade e os locais aos quais se destina, para que a Prefeitura possa programar reforço na limpeza do material descartado de forma errada pela população. A distribuição sem autorização gera multa de 5 URM; ou em desacordo com a autorização, de 3 URM. Material de campanha eleitoral e anúncios referentes às crenças religiosas não se enquadram no artigo. * O Código de Posturas estabelece a documentação mínima para a obtenção de licenciamento municipal para pessoas físicas ou jurídicas que explorem a indústria, o comércio ou prestem serviço, em qualquer de suas modalidades, ainda que sem estabelecimento ou localização fixa, ou que, individualmente, exercem qualquer profissão, arte, ofício ou função. A exploração de atividade sem licenciamento acarretará em multa de 3 a 15 URM, de acordo com a área ocupada ou informada. E os empresários ficam obrigados a reparar as vias e os passeios danificados pelo desenvolvimento de suas atividades, sob pena de multa. * As atividades noturnas – que aglomerem pessoas em espaços de convivência, com música mecânica ou ao vivo, no período noturno das 22h às 6h – tiveram inovações em virtude das necessidades e demandas da população. Precisarão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); possuir prévio licenciamento ambiental; promover campanhas contra a perturbação do sossego público; controlar, através de autorização municipal, o estacionamento frontal ao estabelecimento, que possa causar transtornos à vizinhança. * Nos postos de combustíveis é proibida a utilização de aparelhos de som que possam ocasionar transtornos à vizinhança e perturbação do sossego público. O descumprimento, pelo empresário ou seus clientes, na área do posto, acarretará ao empresário, multa de 10 URM. * O Código diz que é expressamente proibido tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, sob pena de multa de 3 URM por animal. * É proibido deixar em liberdade, ou sob a responsabilidade de pessoa inexperiente ou incapaz, ou não guardar com a devida segurança, animal perigoso, sob pena de multa de 3 (três) URM. * Os proprietários de cães de grande porte e/ou reconhecidamente bravos, deverão, ao conduzir tais animais em vias públicas, utilizar focinheira e guia com enforcador, o não cumprimento poderá acarretar multa de 10 URM. * É proibido conduzir, nas vias públicas e outros logradouros, cães de qualquer espécie sem guias e coleiras, a sanção para o descumprimento é de multa de 3 URM. * Animais de grande porte (como equinos, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) encontrados soltos, na via pública, serão apreendidos e recolhidos aos depósitos municipais de onde só sairão mediante interferência de seu proprietário, depois do pagamento de multa. O valor da multa aumenta progressivamente a cada apreensão do mesmo animal. A Prefeitura poderá criar decreto definindo, além da multa, a forma de ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com a permanência do animal no depósito municipal. O animal recolhido e não reclamado pelo proprietário em até 30 dias, poderá, a critério da administração, ser vendido ou doado a instituição de proteção dos animais. * Na zona urbana é proibido criar ou conservar quaisquer animais, que possam ser causa de insalubridade ou de incômodo por sua espécie, quantidade ou má instalação, sob pena de multa de 3 URM. * As alterações registrais de propriedade de imóvel deverão ser comunicadas à Prefeitura no prazo máximo de 90 dias, contados de sua efetivação cartorial. Caso não seja feita, o novo proprietário poderá ser penalizado com multa de 1 URM. * O uso dos passeios públicos (calçadas) só poderá ser utilizado para o desenvolvimento de atividades, comerciais ou não, com autorização do Executivo. * A lavagem de fachadas de edificações em zona urbana só pode ser feita com a prévia autorização do poder público. Lavar fachadas sem autorização ou em horário em desacordo com a autorização poderá gerar multa de 3 URM. * Serão notificados como infratores aqueles que danificarem ou depredarem, parcial ou totalmente, quaisquer mobiliário ou equipamento urbano, obras de arte, redes de abastecimento e escoamento, identificação dos logradouros, bens e serviços públicos. Além da indenização que será devida, receberá multa de 10 URM. O secretário de Gestão Urbana diz que os artigos do Código podem ser combinados e as multas são cumulativas, caso um ato transgrida mais de uma regra. O pagamento da multa não anula a responsabilidade de corrigir a falha apontada, mas em qualquer dos casos há espaço para defesa, que poderá, de forma técnica ou jurídica ser aceita ou não. Nos casos em que não houver explicitamente a progressão da aplicação da multa na reincidência, será aplicada em dobro. * Qualquer cidadão, desde que se identifique, poderá denunciar atos que transgridam os dispositivos das posturas, leis e regulamento municipais. A administração pública manterá em sigilo o nome do denunciante. A responsabilidade pela notificação e autuação dos infratores é dos agentes fiscais da SGU. Até outubro o valor da URM é R$ 72,35. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Gestão Urbana (SGU) pelo telefone 53. 3284.4401, ou no Centro Administrativo Professor Araújo – rua Professor Araújo, 1.653.