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Procon adverte para problemas mais comuns nas férias

Por Divulgação 14-07-2010 | 00:00:00

Lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), o Procon de Pelotas preparou algumas dicas e precauções para que o consumidor aproveite as férias de julho sem transtornos e problemas. Estagiária do departamento de Serviço de Educação ao Consumidor do órgão – chefiado pela economista doméstica Nóris Fonseca Finger –, a acadêmica do curso de Turismo da UFPel, Taiane Hardtke Pereira, elaborou um roteiro de cautela para as viagens. O reembolso de valores integrais, pagos por pacotes terrestres, só é garantido em caso de desistência, se existir previsão desta possibilidade no contrato firmado. Segundo Taiane, as principais recomendações foram extraídas e fundamentadas num estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A maioria das agências não cobra multa quando o cancelamento é feito até 45 dias antes da data de embarque. “Nesta situação, aconselhamos a solicitação por escrito e a exigência da comprovação dos gastos despendidos, caso a empresa queira descontar alguma taxa”, afirma a formanda. Já o pedido de invalidação de bilhetes de vôos poderá ser feito em qualquer momento, desde que o cliente arque com as multas estabelecidas pelos órgãos que regulam o setor. Uma das opções – destaca o informe do Procon – é solicitar a troca da data da passagem ou o crédito do valor pago. “No entanto, somente durante o período de um ano após a emissão”, adverte a estagiária. Só se fará viável, à agência, cancelar o pacote turístico ou a viagem se houver problemas climáticos, guerras ou outros que comprometam a segurança do passageiro. A alternativa é o recebimento do dinheiro de volta ou a transferência da data ou, ainda, a troca do destino. Recorrer à Justiça configura-se, segundo o Procon, no último recurso. Deve-se tentar a solução sempre por meio do diálogo com os responsáveis dos fornecedores dos serviços. Na hipótese de descumprimento do anunciado e, portanto, de propaganda enganosa, o turista precisará tentar resolver com o guia responsável. Permanecendo os contratempos – como condições de hospedagem inferiores às vendidas e alterações de programação –, terá de enviar uma reclamação por escrito, aos responsáveis, assim que retornar à cidade de partida. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que regulamenta as relações de consumo no País, garante o direito à reparação quando os serviços forem mal executados.

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