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Procon esclarece regras para troca de presentes do Dia das Mães

Por Divulgação 10-05-2011 | 00:00:00

O comércio de todo o País registra uma procura muito grande dos consumidores para troca de mercadorias após datas festivas, como o Dia das Mães comemorado no domingo passado (8). A substituição de um produto por outro em razão de qualquer outro motivo, que não seja defeito, não é obrigação do varejo ou do atacado, mas uma liberalidade. A informação é do Procon de Pelotas que, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), divulga com frequência informes sobre direitos e deveres de consumidores e fornecedores de bens e serviços. “Por isso, orientamos sempre que o comprador verifique, antes de efetuar o pagamento, se há possibilidade de troca no caso de arrependimento”, afirma a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Segundo a economista doméstica, o ideal é que seja escrito, no verso da nota fiscal ou até mesmo no rótulo do produto, o prazo para substituição, que também se constitui em decisão exclusiva do lojista. O consumidor que optou pela Internet, no entanto, tem até sete dias, contados a partir da entrega ou emissão da nota fiscal, para desistir do produto ou da contratação do serviço. “O amparo legal está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que regula as relações de consumo no País”, fundamenta o procurador geral do Município, Luiz Eduardo Longaray, referindo-se ao exercício do direito de arrependimento. Na loja física, porém, a política de troca é do proprietário, cabendo a ele obedecer às regras motivadas por vícios de fábrica. Se os presentes das mães apresentarem defeitos de fabricação, o comerciante e a indústria possuem responsabilidade e prazo: 90 dias para bens duráveis, como eletroeletrônicos e vestuário, e 30 dias para não duráveis, entre eles bombons, bebidas, entre outros gêneros que se esgotam no ato da utilização. Problemas de fabricação percebidos depois de um certo tempo de uso são considerados ocultos e deverão ser sanados de acordo com a lei. “Nesse caso, os períodos para solução serão contados a partir do dia em que o dano foi constatado”, explica Nóris.

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