Por Divulgação 30-04-2009 | 00:00:00
Faltando dez dias para o dia das Mães, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), divulga dicas imprescindíveis às compras. O comerciante tem de informar, de modo claro e ostensivo, os preços, as opções de parcelamento, os valores à vista e a prazo, os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações.
O Código de Defesa do Consumidor, acentua a chefe do Serviço, Nóris Fonseca Finger, exige a garantia do mesmo preço à vista de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento: dinheiro, cheque e cartões de débito e de crédito, desde que efetuado em uma só parcela. O lojista não pode estabelecer valor mínimo para a utilização dos cartões, assegura a educadora.
A representante do órgão de defesa pede, a todos os compradores, muita atenção para a questão da troca, que não é obrigação do proprietário do estabelecimento. Caso haja promessa de substituição do produto – uma liberalidade do estabelecimento –, a informação precisa, necessariamente, constar na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante da transação comercial. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos. Porém, o mercado dita as regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio.
Informações na Língua Portuguesa
“Ao sair às compras, é bastante útil já saber o que se quer adquirir, atitude que facilita a comparação de preços e a verificação da qualidade da mercadoria”, orienta Nóris. Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém, em português, todas as informações necessárias. Entre as principais, estão as instruções de uso, as características, o registro no órgão competente, a validade, a composição, o volume ou a quantidade, as condições de armazenamento e a identificação sobre o fabricante ou o importador.
Em relação aos artigos têxteis de cama, mesa e banho, bem como às roupas em geral, é importante que o consumidor confira as informações da etiqueta. De acordo com a resolução de número 6 de 19 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Conmetro), os produtos devem trazer por escrito, conforme o caso, o nome ou a razão social e a identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador. “Essa prevenção é importante para permitir um canal de contato direto entre as partes, assim como facilitar qualquer ação em situação de vício ou defeito”, observa a chefe do Serviço.
Funcionamento e recursos
Ao adquirir eletroeletrônicos, o Procon recomenda, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verificar os recursos dos produtos recém-lançados e, portanto mais caros, consiste, entre as orientações do órgão, em precaução capaz de suprir as dúvidas futuras da mãe presenteada.
O equipamento deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e da relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para bens duráveis – os importados também se sujeitam a esta determinação.
Ficar atento às promoções de aparelhos celulares constitui-se em dica valiosa, afirma Nóris. Muitas revendas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, no entanto há vinculação a um pacote de serviços com prazo de fidelização. Ou seja, o usuário obriga-se a cumprir um período de tempo estabelecido no contrato.
Alternativas de presentes
Na dúvida sobre o que levar para homenagear a mãe, pode-se optar pelo “vale presente”. “É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal a forma de restituição eventual da diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto”, adverte a chefe de Educação do Procon. Segundo ela, o estabelecimento deve devolver este valor em moeda corrente, contra-vale ou aceitá-lo como complementação do preço cobrado para venda de outro produto. O ideal, aconselha Nóris, é registrar por escrito o tipo de artigo, o tamanho, a cor, a marca, entre outros dados.
Um dos mais tradicionais presentes do Dia das Mães são as flores. Determinações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, a loja ou a banca de flores – assim como todo o empresariado do setor comercial – tem de expor, em local visível, os preços praticados. Neste caso, faz-se indispensável uma tabela com os valores. Os arranjos especiais, procurados tradicionalmente nesta data, ao serem negociados previamente, acabam custando menos aos compradores.
Pagamento, devolução e garantia
A aceitação de cheques, a exemplo das trocas, também consiste em liberalidade dos lojistas. Porém, pondera Nóris, a partir do momento em que é aceito, o proprietário não pode fazer restrições como, por exemplo, rejeitar os vinculados a contas recentes. Vale lembrar que as lojas não têm o compromisso de receber cheques administrativos, de terceiros ou de outras praças.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial – por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos e Internet –, o prazo de desistência não ultrapassa sete dias, contados após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto. No ato da entrega, só se assina o documento depois de um exame do estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas precisam ser relacionadas no próprio comprovante, justificando, assim, a não-aceitação.
Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e o de duráveis é de 90 dias. Seja qual for a escolha, ensina Nóris, o comprador apenas se protegerá de eventuais danos se exigir, sempre, a nota fiscal, única prova da relação de consumo.