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Procon veicula proibição do formol como alisante capilar

Por Divulgação 23-02-2010 | 00:00:00

A utilização do formol e do glutaraldeído como alisantes capilares não é permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que constatou sérios danos ao usuário do produto e ao profissional que o aplica. Entre os principais sintomas surgem irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão do couro cabeludo, queda do cabelo, ardência e lacrimejamento dos olhos, falta de ar, tosse, dor de cabeça, ardência e coceira no nariz. O alerta da restrição do órgão regulador é do Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM). Devido ao contato direto com a pele ou com o vapor dos cosméticos que contêm as substâncias, outros males à saúde também são desencadeados. Várias exposições podem causar boca amarga, dores de barriga, enjôos, vômitos, desmaios, feridas na boca, narina e olhos, e câncer nas vias aéreas superiores – nariz, faringe, laringe, traquéia e brônquios. De acordo com a agência, excessos na dosagem podem levar o cliente à morte. Faz-se necessário esclarecer que a proibição diz respeito ao desvio de uso dessas substâncias. A legislação sanitária permite a aplicação de ambos em cosméticos capilares apenas na função de conservantes – o limite máximo é de 0,2% para o formol e 0,1% para o glutaraldeído. E somente durante a fabricação dos mesmos. A adição destas substâncias a quaisquer produtos acabados constitui-se infração sanitária. “A Anvisa diz que o estabelecimento responsável por esta prática está sujeito às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. A adulteração configura crime hediondo”, esclarece a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon. Em acréscimo à limitação dos percentuais dos princípios ativos, a agência publicou, em 2009, a Resolução RDC 36 que proíbe a venda do formol em drogarias, farmácias, supermercados, empórios, lojas de conveniências e drugstores.

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